TERMO DE ADESÃO

 (CLÁUSULA 1ª) - DA MENSALIDADE

O USUÁRIO pagará a título de remuneração pela prestação de serviço de sinal de internet, valor mensal, conforme acordado no termo de adesão, de acordo com a velocidade de navegação escolhida, havendo garantia de 50% desta velocidade, conforme regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001. Cabendo ressaltar que os serviços ofertados são entregues na velocidade contratada, e que qualquer incidente que altere a velocidade contratada deverá se notificada à UBBINET, para que seja aberto chamado que será atendido no prazo máximo de 48h.

 

(CLÁUSULA 2ª) - DA FORMA DE PAGAMENTO

Havendo atraso ou inadimplência no pagamento de qualquer quantia nos termos deste termo e respectivo contrato, o USUÁRIO passará a dever também: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, (b) juros de 0,33% ao dia (zero vírgula trinta e três por cento). O pagamento da MENSALIDADE dar-se-á por meio de boleto bancário com vencimento no dia escolhido pelo USUÁRIO no Termo de Adesão, no mês antecedente( na modalidade de pré pago) ao uso da Internet.

Caso o USUÁRIO restar inadimplente pelo prazo de 15 (quinze) dias, a UBBINET bloqueará parcialmente o sinal, até a regularização do pagamento. Ultrapassados 30 dias de atraso o bloqueio será total. Havendo a necessidade de utilização de procedimento judicial para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo USUÁRIO, acrescidas de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.

 

(CLÁUSULA 3ª) - DO PROTESTO DE TITULO

Fica ciente o usuário dos SCM - Serviços de comunicação Multimídia que após 3 meses de inadimplência dos valores contratados , a empresa UBBINET provedor de Serviços de Internet, procederá o protesto dos títulos, sendo todas as despesas arcadas pelo usuário.

 

(CLÁUSULA 4ª) - DA TAXA DE ADESÃO

O USUÁRIO pagará uma TAXA DE ADESÃO, conforme valor acordado no termo de adesão, sendo esta devida imediatamente após a contratação dos serviços.

A TAXA DE ADESÃO dará direito ao USUÁRIO de ter os EQUIPAMENTOS instalados no endereço indicado por ele.

A TAXA DE ADESÃO não será ressarcida ao USUÁRIO quando a instalação dos EQUIPAMENTOS tenha deixado de se completar por culpa do USUÁRIO.

No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, no valor de R$ 120,00.

A taxa de adesão poderá ser isentada por deliberação exclusiva da UBBINET, obedecidas condições comerciais no momento da contratação.

 

(CLÁUSULA 5ª) - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO

Havendo alteração do endereço de instalação, o USUÁRIO pagará uma taxa de transferência no valor de R$ 120,00. O valor acima será isentado permanecendo o USUÁRIO pelo menos pelo prazo de 1 (hum) ano entre uma instalação e outra. Eventuais isenções ou descontos poderão ser deferidas por exclusiva liberalidade da CONTRATADA, não importando em revogação desta cláusula. A transferência para o novo endereço dependerá de disponibilidade técnica para a instalação novo endereço que deverá ser verificada pela CONTRATADA, devendo o usuário solicitar a mudança de endereço pelo menos com 72h de antecedência.

 

 (CLAUSULA 6ª)-DA MAJORAÇÃO DE PLANO

O USUÁRIO, desde que devidamente informado e de acordo com a oferta de majoração de seu plano na forma de upgrade, com alteração de valor de seu plano originário,  autoriza a contratada a  ralização de mudança da  modalidade de seu plano sem que seja necessária assinatura de novo termo de adesão, valendo como anuência a primeira mensalidade paga após a implantação do serviço ofertado.

 

(CLAUSULA 7ª)- DA FIDELIZAÇÃO

O USUÁRIO compromete-se a permanecer utilizando os serviços da CONTRATADA por período mínimo de 12 (doze) meses, estando sujeito a multa de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) em caso de rescisão antecipada do contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de 12 (doze) meses deserviço.

O USUÁRIO compromete-se ainda a não reduzir o seu plano de internet por período mínimo de 6 (seis) meses, visto que obteve desconto especial na taxa de adesão devido ao plano escolhido.Caso o cliente solicite redução da velocidade antes do prazo previsto o valor de sua mensalidade permanecerá o mesmo até que o prazo de 6 (seis) meses termine.

Eventual isenção de fidelização poderá ser deferida por exclusiva liberalidade da CONTRATADA e desde que expressamente contida no termo de contratação, não importando em revogação desta cláusula.

 

(CLAUSULA 8ª) - DO PRAZO DO COMODATO

O presente COMODATO é celebrado por prazo determinado de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura e será renovado automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.

 

(CLAUSULA 9ª) - DOS EFEITOS DA RESCISÃO

Em qualquer hipótese de término do presente COMODATO, o USUÁRIO permitirá a retirada imediata dos EQUIPAMENTOS pela CONTRATADA ou terceiro por ela indicado, permanecendo obrigado ao pagamento: (a) dos saldos da TAXA DE ADESÃO e da TAXA DE TRANSFERÊNCIA eventualmente devidos; (b) das mensalidades referentes ao período em que sua internet esteve ativa; e (c) dos valores devidos por outros serviços eventuais prestados. Estes débitos sobreviverão ao término deste COMODATO.

Em caso de rescisão antes do prazo de 12 (doze) meses o USUÁRIO deverá pagar multa por quebra de contrato, Caso o USUÁRIO não permita a retirada dos EQUIPAMENTOS no prazo de 10 (dez) dias a partir da data do término deste COMODATO, ficará caracterizada a posse ilegítima dos EQUIPAMENTOS e o USUÁRIO será automaticamente constituído em mora.

Na hipótese de rescisão contratual ocasionada em virtude de perda, roubo, furto, extravio e/ou danos causados por culpa ou dolo do USUÁRIO aos EQUIPAMENTOS, FICARÁ ESSE RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM COMODATO, O VALOR DEVERÁ SER CALCULADO COM BASE DE MERCADO DOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS.

 

(CLAUSULA 10ª) - DAS RECLAMAÇÕES OU SOLICITAÇÕES

Para reclamações ou solicitações usuário deverá entrar em contato com o atendimento da UBBINET, com suporte 24h, no endereço da mesma (em horário comercial), ou através de contato telefônico, através dos números (22) 2758-2990,  (22) 99600-5325. Fica desde já ciente o USUÁRIO, que o telefone para contato no plantão é o de número (22) 99600-5325.

O atendimento fará o registro da solicitação do usuário, havendo a partir de então prazo de 72 horas para resolução do problema.

O usuário deverá fazer os procedimentos e testes solicitados pela UBBINET na tentativa de resolução do problema através do atendimento telefônico. Caso haja necessidade de visita técnica no local da instalação o usuário deverá disponibilizar pessoa autorizada no local para liberar o acesso dos técnicos aos equipamentos.

 

 (CLAUSULA 11) - EQUIPAMENTOS RECEBIDOS NO MODELO DE COMODATO:

Os equipamentos recebidos em regime de comodato serão identificados na OS de Instalação por meio de registro fotográfico arquivado no sistema da Ubbinet. A não devolução nos casos de rescisão contratual ensejará o ressarcimento na forma prevista na Clásula 9ª.

 

(CLAUSULA 12) DA VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA: 

A ativação dos planos está condicionada a análise de Viabilidade Técnica e Financeira. Ressaltando que, nos casos de instalação à fibra óptica, está englobada na viabilidade técnica a metragem de fibra óptica para a ativação, sendo certo que o limite é de até 150 metros do poste onde disponível CTO da CONTRADADA até dentro da residência do cliente. Ultrapassando a 150 metros haverá análise de viabilidade técnica e se possível efetuar a ativação, haverá cobrança adicional de valor por metro de fibra óptica que exceder.

 

 

(CLAUSULA 13) DAS COMUNICAÇÕES E AVISOS

A caixa de mensagem deverá ser consultada diariamente, pois as comunicações da Prestadora com o cliente serão feitas preferencialmente por e-mail. Poderão ser enviados avisos de manutenção, cobrança ou outros de interesse da operadora através de SMS ou Whatsapp, cabendo ao cliente manter seu cadastro atualizado junto à contratada.  

Dados sobre plano de acesso, financeiro e contrato podem ser obtidos pelo cliente no site www.ubbi.net.br/sac            

 

(CLAUSULA 14) DA ANUÊNCIA COM OS TERMOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COM O PRESENTE TERMO DE ADESÃO:

 Declaro que li o presente Termo de Adesão, concordo e estou ciente de que é de minha inteira responsabilidade a extração do boleto de pagamento da mensalidade no sítio eletrônico da contratada ou através de BOT pelo número (22) 2758-2290 (Whatsapp), ou através de carnê a ser retirado nas lojas da empresa nos endereços divulgados no site www.ubbi.net.br, não sendo efetuada a entrega de boletos em domicílio. Estou ciente de que o não pagamento da mensalidade acarretará a suspensão parcial do fornecimento do serviço do prazo de quinze dias após o vencimento, e total após 30 dias conforme condições do contrato de prestação de serviços.

IMPORTANTE: A aceitação deste termo importa na adesão às cláusulas e condições previstas no contrato disponível no sitio: www.ubbi.net.br/sac. Autorizo à contratada, através de seu preposto por mim identificado, executar a instalação do serviço contratado. Declaro ter recebido uma via de teste Termo de Adesão no momento de sua assinatura.

PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente
CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista
do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://secure.dásign.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado
o fato de já tê-lo recebido por e-mail.

TESTEMUNHA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração. entre as partes, do
CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato através o endereço https://secure.d4sign.com.br e gerar versão impressa do
mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail

 

[ASSINADO DIGITALMENTE]

UBBINET PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA

CNPJ: 23.992.412/0001-50